segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO SEMANAL - 23/01 Ã 27/01/2012

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MPMG E SUSPENDE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LUXO EM DIVINÓPOLIS/MG
[23/01/2012]

        
        O Município, que alterou o perímetro urbano contrariando o Plano Diretor, deverá pagar multa diária de R$1 mil caso desrespeite a decisão liminar. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar determinando ao município de Divinópolis que se abstenha de conceder licença, alvará ou permissão para instalação do condomínio residencial no perímetro urbano, devendo também suspender as obras, caso já aprovadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Isso porque o Município promulgou uma lei alterando o perímetro urbano, contrariando o Plano Diretor sem a realização de consulta popular. A decisão proferida pelo Juiz Aurelino Rocha Barbosa, do Juízo da Fazenda Pública de Divinópolis, atendeu ao pedido feito em Ação Civil Pública pelos promotores de Justiça Mauro Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco; e Sérgio Gildin, de Defesa de Habitação e Urbanismo de Divinópolis. Ação - Na ação civil pública, o MPMG pede a nulidade de lei de efeitos concretos promulgada pelo Município de Divinópolis, que alterou o perímetro urbano apenas para atender a pedido de loteamento para implantação de um condomínio de luxo. Os autores da ação destacam que uma lei não pode ser elaborada para atender interesse de determinado particular e que a alteração de perímetro urbano é providência que afeta diretamente interesses ambientais, sociais e urbanísticos, devendo ser pautada pela impessoalidade e pela busca do bem comum. "Acreditamos que a ação é importante para fazer valer os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além das disposições do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Divinópolis". Seria necessário o trâmite legislativo para alteração da Lei Complementar Municipal n° 060/2000, precedida de audiência pública e publicação de documentos e informações exigidas pelo art. 40, §4° da Lei Federal n° 10257/2001. Histórico - O MPMG instaurou o procedimento investigatório para apurar representação que noticiou a elaboração do Projeto de Lei Municipal 038/2011, posteriormente aprovado e convertido na Lei Municipal n° 7369/2011, que alterou o perímetro urbano de Divinópolis para incluir uma gleba de terra privada e permitir a instalação do condomínio residencial de luxo. A própria justificativa do projeto, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, já informava tratar-se de projeto de lei de efeitos concretos para beneficiar um empreendimento particular prevendo lotes com áreas iguais ou maiores que 600m2, beneficiando somente pessoas de elevado poder aquisitivo. Além de não ter sido realizada audiência pública, também não foi feito qualquer estudo técnico para avaliar se havia interesse público na expansão do perímetro urbano ou suas conseqüências. "Pelo contrário, havia parecer técnico dos profissionais da Prefeitura Municipal de Divinópolis contrário à expansão proposta, elaborado em 2006, quando projeto de lei semelhante foi apresentado", esclarece a ação.
Fonte: MPMG

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