Montes Claros, 23 de julho de 2012
RECOMENDAR ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, através, respectivamente, da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Norte de Minas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que suspenda, em observância ao princípio da precaução, a análise de todos os processos de licenciamento ambiental que contemplem projetos (especialmente de loteamentos) previstos em áreas de expansão do perímetro urbano inserido na atual lei de uso e ocupação do solo nº 4.198/2009, através das alterações introduzidas pelas leis municipais nº 4243/2010 e nº 4428/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário