sábado, 17 de novembro de 2012
INFORMAÇÃO A POPULAÇÃO
A ideia de construir condomínios no alto da Serra ainda persiste, temos que ficar atentos a toda essa movimentação para que a Serra possa existir para as futuras gerações. Informamos que a campanha SOS Sapucaia e a comunidade Montesclarense estão atentos a essa movimentação.
Aproveitamos a oportunidade para informar que já estamos chegando a 45 mil assinaturas do abaixo assinado e 27 mil acessos ao blog. Estamos de olho!
sábado, 10 de novembro de 2012
Relatório do Serviço Geológico do Brasil - CPRM
Ação Emergencial para Delimitação de Áreas em Alto e Muito Alto Risco a Enchentes e Movimentos de Massa
Município de Montes Claros - Minas Gerais
Agosto 2012
4- Condomínios:
Na base da serra, há presença de moradias de alto padrão com risco de atingimento por possíveis deslizamentos de solo. Embora a serra seja formada por material relativamente estável e com camada de solo muito delgada, chuvas intensas podem deflagar rompimentos no topo, que percorrem a encosta de inclinação elevada, podendo atingir as casas à jusante.
É importante ressaltar que intervenções, mesmo pequenas, em encostas íngremes, podem desestabilizar os terremos e condicionar processos erosivos e movimentos de massa. Portanto, é recomendável que a hajam restrições legais à ocupação dessas áreas, impedindo à expansão da malha urbana para áreas de risco.
Recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Montes Claros, 23 de julho de 2012
RECOMENDAR ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, através, respectivamente, da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Norte de Minas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que suspenda, em observância ao princípio da precaução, a análise de todos os processos de licenciamento ambiental que contemplem projetos (especialmente de loteamentos) previstos em áreas de expansão do perímetro urbano inserido na atual lei de uso e ocupação do solo nº 4.198/2009, através das alterações introduzidas pelas leis municipais nº 4243/2010 e nº 4428/2011.
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