terça-feira, 3 de julho de 2012

LEI QUE AMPLIOU ÁREA URBANA EM MOC SOB INVESTIGAÇÃO

07/02/2012 - 17h58m

Lucilene Porto
Repórter

     O Ministério Público de Minas Gerais solicitou à Câmara de Vereadores de Montes Claros cópia da lei municipal nº 4.428, de 12 de novembro de 2011, que altera o zoneamento urbano estabelecido pela lei 4.198/2009. O MP também requereu cópia de estudos técnicos de impactos ambientais e de vizinhança, bem como das audiências públicas realizadas e cópia de vigência das duas leis.
A documentação foi requerida pela procuradora de justiça, Elaine Martins Parise, da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, que apura pedido de suspensão da lei municipal. Segundo consta, tramita no Ministério Público Procedimento Administrativo questionando a legalidade e constitucionalidade da lei que, entre as alterações propostas, autorizou a construção de moradias na Serra do Mel.
A lei municipal ganhou notoriedade e virou polêmica no ano de 2011, após confirmação de que grandes empresas pretendiam construir condomínios na Serra do Sapucaia, como também é chamada. Começavam, então, as campanhas de preservação ambiental realizadas pela ONG Vida Verde e Instituto Grande Sertão entre outras entidades ligadas ao Meio Ambiente. Na ocasião, o Ministério Público foi acionado, e membros das ONGs recolheram milhares de assinaturas contra a destruição da serra. Posteriormente, foi realizada audiência pública.
Com duras críticas à lei, o vereador Claudim da Prefeitura (PPS), autor da representação ao MP, alega que o projeto foi votado sem parecer das comissões que integram a Câmara de Vereadores, o que é necessário para que se ateste a necessidade, viabilidade e constitucionalidade das emendas propostas pelo executivo. Disse ainda que houve parecer contrário ao projeto de lei, bem como emendas feitas pelo executivo que alteram dispositivos de lei não constaram na ementa do Projeto n.º 174/2011.
Sem parecer das comissões, o parlamentar ainda explicou que o projeto não possuía mapa descritivo da área e por esse motivo, os vereadores votaram baseados em coordenadas geográficas, sem ter conhecimento técnico e noção das áreas que estavam tendo a destinação alterada.
-Além disso, não houve relatório de impacto ambiental, nem tampouco foram levados em conta os impactos ambientais acarretados pelo zoneamento, sustenta o vereador

Ele completou:
-Vemos que não há nenhum estudo técnico que aponte a necessidade do zoneamento, como também não há motivos para que a cidade cresça para uma área acidentada.
A Câmara Municipal de Montes Claros tem 10 dias para informar à Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade toda a documentação solicitada

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