A audiência pública realizada no dia 30 de junho de 2011 na Câmara Municipal, para discutir aspectos da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, foi certamente uma lição de cidadania como há muito tempo não se via em Montes Claros. Com a presença de todos os vereadores e a participação de representantes de instituições e órgãos como o Ministério Público, IBAMA, IEF, Secretaria Municipal do Meio Ambiente-Semma, Polícia Ambiental, SEPLAN, CREA, ACI, OAB, AREA, IAB, Instituto Randal, Codema, Instituto Grande Sertão-IGS, Organização Vida Verde-OVIVE, dentre outros. O debate ocorreu de forma objetiva e esclarecedora, dando amplos argumentos ao movimento SOS Sapucaia, deflagrado contra a especulação imobiliária na Serra do Mel, ou Serra da Sapucaia, ou do Ibituruna como também são conhecidos os históricos Montes Claros.
O movimento vem expondo claramente sua posição contrária ao disposto nas duas edições que alteraram a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, que além de outras medidas, ampliou a área urbana em parcela significativa da Serra do Mel, limite oeste da cidade e na zona de amortecimento do Parque Estadual da Lapa Grande (independente do fato do Plano Diretor ainda não ter sido elaborado).
A apresentação principal mostrou diversos aspectos legais que não foram cumpridos ou não observados, no trâmite de análise e aprovação das leis, entre o Executivo municipal e a Câmara de Vereadores. Leis federais, como o Estatuto das Cidades e o SNUC-Sistema Nacional de Unidades de Conservação não foram levados em consideração na análise jurídica de constitucionalidade. O mais grave mostrado porém, foi o descumprimento claro da legislação urbana e ambiental de Montes Claros. Detalhamos abaixo trechos da legislação municipal:
LEI AMBIENTAL DE MONTES CLAROS - Nº 3.754 DE 15 DE JUNHO DE 2007
Art. 15 – Ao CODEMA, observada a representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente, compõe-se de no mínimo 10 e máximo de 26 membros, competindo-lhes:
XXV - opinar nas diretrizes sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município;
Lei nº 2921 de 27 de Agosto de 2001 - Institui o Plano Diretor do Município de Montes Claros.
Art. 7º. - São objetivos estratégicos para promoção do desenvolvimento urbano:
XVIII - a participação popular na gestão do Município
Subseção IV
Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural
Art. 14 – São diretrizes de proteção da memória e do patrimônio cultural:
XI - definir o mapeamento cultural para áreas históricas e de interesse de preservação da paisagem urbana, adotando critérios específicos de parcelamento, ocupação e uso do solo, considerando a harmonização das novas edificações com as do conjunto da área em torno.
Parágrafo Único - As diretrizes referidas neste artigo devem ser aplicadas preferencialmente na serra dos Montes Claros, em suas proximidades e nos conjuntos urbanos;
Título VI - Da Gestão Urbana - Capítulo I - Da Participação Popular
Art. 75 - O processo de gestão urbana é desenvolvido pelo Executivo e pela Câmara Municipal, com a colaboração dos munícipes.
Parágrafo Único - A manifestação e a Participação popular são de âmbito municipal nas questões de interesse geral e de âmbito regional e local nas questões de interesse localizado.
Art. 76 - Para a implementação de programas urbanísticos de políticas setoriais,
devem ser criados mecanismos que permitam a participação dos agentes envolvidos em todas as fases do processo, desde a elaboração até a implantação e a gestão dos projetos a serem aprovados.
Fizemos questão de frisar apenas os aspectos dessas duas leis, entre as mais importantes do município, e que dão ampla e inquestionável razão às reivindicações dos ambientalistas da OVIVE e do IGS, além dos milhares de cidadãos que vem apoiando essa histórica campanha.
O resultado imediato do que foi dito e debatido pelos presentes à audiência, inclusive os próprios vereadores que aprovaram as leis por unanimidade em duas ocasiões, é o reconhecimento de que será preciso rever essa possibilidade de ocupação urbana naquela região, a princípio favorecida pela expansão do perímetro urbano constante na lei.
Os debatedores, com destaque para os representantes do IBAMA, IEF, Ministério Público, CREA, AREA e IAB, OAB foram claros quanto às implicações técnicas e jurídicas da situação em pauta.
Nós do Movimento SOS Sapucaia, agradecemos primeiramente à população que abraçou e vem apoiando nossas reivindicações. Destacamos ainda a cobertura fundamental de grande parte da Imprensa, que de forma isenta e séria soube mostrar os diversos aspectos desse movimento. Agradecemos ainda as autoridades presentes, em especial as promotoras de justiça, Dra. Aloísia Beraldo e Dra. Ana Eloísa M.Silveira.
E finalmente, não poderíamos deixar de enaltecer e elogiar a postura dos senhores vereadores, que participaram do debate, assinaram a lista em apoio à Campanha por unanimidade, e que souberam de forma democrática reconhecer a força do apelo e dos direitos da população além da necessidade de corrigir os aspectos equivocados das leis em debate.
Esperamos que esse momento seja uma lição de cidadania para todos, eleitores, contribuintes e servidores públicos. Os cidadãos podem e devem participar e ser ouvidos nas decisões que implicarão diretamente na sua qualidade de vida e nos direitos da coletividade.
A proposta agora é consolidar nosso movimento, aguardando a posição do Executivo e do Legislativo referente aos aspectos demandados pela Audiência Pública.
O movimento de coleta de assinaturas, que já ultrapassou 12 mil apoiadores, nos mostrou a necessidade de criarmos mecanismos que possam garantir os direitos da coletividade, o cumprimento das leis e o respeito à opinião de cada cidadão.
MOVIMENTO SOS SAPUCAIA
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