terça-feira, 3 de julho de 2012

CODEMA DE MONTES CLAROS ENVIA PARECER AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

PARECER QUANTO À EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NA DIREÇÃO OESTE – REGIÃO DA SERRA DO MEL E ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE-PELG

Por solicitação do Ex. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Luís Tadeu Leite, este conselho formou uma comissão especial para analisar propostas ou recomendar de preservação da Serra do Mel, elevação que delimita a parte oeste da cidade, e também conhecida como serra do Ibituruna ou Serra do Sapucaia.

Após reuniões e discussões, foi elaborada uma apresentação, feita ao Sr. Prefeito em 09/05/2011, tendo o seguinte teor:










Análise quanto aos aspectos técnicos e legais contrários à expansão urbana sobre a Serra do Mel, e sua consequente urbanização.

Introdução

Independente do interesse ou da possibilidade de urbanização da parte alta da Serra do Mel, essa nunca foi uma possibilidade ventilada pela sociedade, setor imobiliário, ou governos municipais, em nenhuma ocasião, quando houve a oportunidade de discussão das questões de uso e ocupação do solo. A expansão urbana de Montes Claros sempre esteve clara na mente do cidadão comum ou dos técnicos. A solução ou planejamento estava primeiramente, na ocupação dos vazios urbanos e posteriormente na expansão natural à jusante da área urbana, seguindo a drenagem do vale do Rio Vieiras em direção ao Rio Verde Grande. Ou seja, num ângulo que compreende a Estrada da Produção e a MG-308–Juramento Montes Claros, como mostra o mapa abaixo:


Fora todo esse conceito de crescimento que perdurou até agora, qualquer mudança com amparo legal, deve levar em consideração uma série de fatores e providências que não foram observados no processo de formulação, encaminhamento e aprovação pela Câmara Municipal das modificações na Lei de Uso e ocupação do Solo, em duas ocasiões. A 1ª em 23/12/09 e a segunda em 12/07/10.

Em escala hierárquica da legislação em vigor, podemos citar as seguintes normas e procedimentos que não foram observados:

1 - Lei Orgânica Municipal
Capítulo I – Competência do Município
Seção II - Competência Privativa
Art 13º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e bem estar de sua população, cabendo-lhe,  privativamente,   dentre   outras,   as seguintes atribuições:
XIV- estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como a legislação urbanística conveniente à ordenação do seu território, observada a lei federal;

Obs.: nesse caso não houve consulta pública como o previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10.07.2001) - A GESTÃO DEMOCRÁTICA e a participação popular como fundamentos da gestão e do planejamento das cidades. Art. 2° item II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
___________________________________________________________

2 – Plano Diretor de Montes Claros - Lei nº 2921 de 27/08/2001
Título II Do Desenvolvimento Urbano - Capítulo II
Dos Objetivos Estratégicos
Art. 7º. - São objetivos estratégicos para promoção do desenvolvimento urbano: VI - o controle do adensamento habitacional, segundo as condições geológicas e a capacidade da infra-estrutura urbana das diversas áreas;
VI - o controle do adensamento habitacional, segundo as condições geológicas e a capacidade da infra-estrutura urbana das diversas áreas; XII - a criação de condições para preservar a paisagem urbana e manter o patrimônio cultural;
XVIII - a participação popular na gestão do Município;

Subseção IV - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural
Art. 14 – São diretrizes de proteção da memória e do patrimônio cultural:
XI - definir o mapeamento cultural para áreas históricas e de interesse de
preservação da paisagem urbana, adotando critérios específicos de parcelamento, ocupação e uso do solo, considerando a harmonização das novas edificações com as do conjunto da área em torno.

Parágrafo Único - As diretrizes referidas neste artigo devem ser aplicadas
preferencialmente na Serra dos Montes Claros, em suas proximidades e nos conjuntos urbanos:
Título III - Da Organização Territorial
Art. 48 - São diretrizes de ordenamento do território:
Capítulo I - Do Zoneamento
Art. 49 – É diretriz do zoneamento a divisão do território em zonas, em função de suas características ou potencialidades, na forma do disposto neste Capítulo.
Art. 50 - Deverão ser identificadas as áreas, que por suas características e pela tipicidade da vegetação, sejam destinadas à preservação e à recuperação de ecossistemas, visando a:
I - garantir espaço para a manutenção da diversidade das espécies e propiciar refúgio à fauna;
II - proteger as nascentes e as cabeceiras dos cursos d'água;
III - evitar riscos geológicos;
IV - manter o equilíbrio do sistema de drenagem natural.
Parágrafo Único – As áreas previstas neste artigo não poderão ser ocupadas.
Art. 51 - Identificar as áreas em que haja interesse público na proteção ambiental e na preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico ou paisagístico.

Título VI - Da gestão urbana
Capítulo I - Da participação popular
Art. 75 - O processo de gestão urbana é desenvolvido pelo Executivo e pela Câmara Municipal, com a colaboração dos munícipes.
Parágrafo Único - A manifestação e a Participação popular são de âmbito municipal nas questões de interesse geral e de âmbito regional e local nas questões de interesse localizado.
Art. 76 - Para a implementação de programas urbanísticos de políticas setoriais, devem ser criados mecanismos que permitam a participação dos agentes envolvidos em todas as fases do processo, desde a elaboração até a implantação e a gestão dos projetos a serem aprovados.

Capítulo II - Do Conselho Municipal de Política urbana
Art. 79 - Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR -, com as  seguintes atribuições:
I - realizar, quadrienalmente, a Conferência Municipal de Política Urbana;
II - monitorar a implementação das normas contidas nesta Lei e na de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, sugerindo modificações em seus dispositivos;
III - sugerir alterações no zoneamento e, quando solicitado opinar sobre propostas apresentadas;
IV - sugerir a atualização da listagem de usos;
V - opinar sobre os casos omissos desta lei e da de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, indicando soluções para eles;
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3 – Lei Ambiental de Montes Claros – Lei Nº 3.754 DE 15 de junho de 2007;
Capítulo III
Da Gestão da Política de Proteção Ambiental
Seção II
Do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente do Município de Montes Claros

Art. 14 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, CODEMA, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 15 – Ao CODEMA, observada a representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente, compõe-se de no mínimo 10 e máximo de 26 membros, competindo-lhes:
XXV - opinar nas diretrizes sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais, visando a adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município;

CAPÍTULO VI

Do Zoneamento Ambiental


Art. 28. O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território do Município, de modo a regular atividades bem como definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, em face das características ou atributos das áreas.

Art. 29. O Zoneamento Ambiental será definido por Lei específica, integrada ao Plano Diretor do Município, e estabelecerá as Zonas de Proteção Ambiental, respeitados, em qualquer caso, os princípios, objetivos e as normas gerais consagrados nesta Lei.

§ 1º. A Lei Específica de Zoneamento estabelecerá, dentre outras coisas, os critérios de ocupação e/ou utilização do solo nas Zonas de Proteção Ambiental.

§ 2º. Até a promulgação da Lei Específica de que trata este artigo, ficará sob a responsabilidade do CODEMA a definição das áreas estabelecidas no artigo 28.


Análise em relação à expansão da área urbana em direção aos limites do Parque estadual da lapa Grande:
LEI Nº  9.985, DE  18  DE  JULHO  DE 2000.  SNUC – regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
 Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.
 Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.
Observação: apesar do Parque Estadual da Lapa Grande não ter ainda seu Plano de manejo, o que é uma obrigação legal, pelo PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, não seria justificável a ampliação da área urbana da cidade, exatamente em direção à áreas que seriam inevitavelmente classificadas como Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação. O limite da zona urbana ainda na base da Serra do Mel (Condomínios do bairro Ibituruna), está a aproximadamente a 900 metros do Parque da Lapa Grande. Além disso, o órgão gestor – o IEF, também não foi consultado sobre essa expansão.

Lei Federal nº 11.428/2009 – Lei da Mata Atlântica -  regulamentada pelo Decreto Federal nº 6660/2008 – Restrições do Bioma Mata Seca,
Capítulo VI
Da Proteção Do Bioma Mata Atlântica Nas Áreas Urbanas E Regiões Metropolitanas
Art. 30.  É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 
Art. 31.  Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei. 
§ 2o  Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação. 
Observações: Toda a encosta da Serra do Mel e a maior parte dos terrenos sobre a serra até a vertente com o córrego São Marcos (sub-bacia do Rio Lapa Grande) são ocupados por Mata Seca (pela lei atual classificada como bioma da Mata Atlântica). A vegetação se encontra em vários estágios havendo a ocorrência de zonas naturais e outros em estágios de regeneração médio e avançado.
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Além de todos os aspectos legais observados, o assunto ainda demanda mais avaliações e considerações, já que a área em questão é relevo cárstico de relevância, com a ocorrência de cavernamentos, maciços e dolinas. Ao longo da Serra do Mel, na encosta rochosa, existem grutas e abrigos sob rocha, com vestígios arqueológicos como pinturas e material lítico. Dois abrigos se destacam, a Lapa da Bandeirinha e a Lapa do Mocó. Esse potencial, citado no livro “O homem pré-histórico do Norte de Minas” , do advogado e arqueólogo Leonardo Campos, ainda não foi devidamente quantificado.

Montes Claros, 17 de agosto de 2011.

SOS Sapucaia: Câmara Municipal promove Audiência Pública sobre lei da ocupação do solo em Montes Claros-MG


A audiência pública realizada no dia 30 de junho de 2011 na Câmara Municipal, para discutir aspectos da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, foi certamente uma lição de cidadania como há muito tempo não se via em Montes Claros. Com a presença de todos os vereadores e a participação de representantes de instituições e órgãos como o Ministério Público, IBAMA, IEF, Secretaria Municipal do Meio Ambiente-Semma, Polícia Ambiental, SEPLAN, CREA, ACI, OAB, AREA, IAB, Instituto Randal, Codema, Instituto Grande Sertão-IGS, Organização Vida Verde-OVIVE, dentre outros. O debate ocorreu de forma objetiva e esclarecedora, dando amplos argumentos ao movimento SOS Sapucaia, deflagrado contra a especulação imobiliária na Serra do Mel, ou Serra da Sapucaia, ou do Ibituruna como também são conhecidos os históricos Montes Claros.
O movimento vem expondo claramente sua posição contrária ao disposto nas duas edições que alteraram a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, que além de outras medidas, ampliou a área urbana em parcela significativa da Serra do Mel, limite oeste da cidade e na zona de amortecimento do Parque Estadual da Lapa Grande (independente do fato do Plano Diretor ainda não ter sido elaborado).
A apresentação principal mostrou diversos aspectos legais que não foram cumpridos ou não observados, no trâmite de análise e aprovação das leis, entre o Executivo municipal e a Câmara de Vereadores. Leis federais, como o Estatuto das Cidades e o SNUC-Sistema Nacional de Unidades de Conservação não foram levados em consideração na análise jurídica de constitucionalidade. O mais grave mostrado porém, foi o descumprimento claro da legislação urbana e ambiental de Montes Claros. Detalhamos abaixo trechos da legislação municipal:

LEI AMBIENTAL DE MONTES CLAROS - Nº 3.754 DE 15 DE JUNHO DE 2007
Art. 15 – Ao CODEMA, observada a representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente, compõe-se de no mínimo 10 e máximo de 26 membros, competindo-lhes:
XXV - opinar nas diretrizes sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município;

Lei nº 2921 de 27 de Agosto de 2001 - Institui o Plano Diretor do Município de Montes Claros.
Art. 7º. - São objetivos estratégicos para promoção do desenvolvimento urbano:
XVIII - a participação popular na gestão do Município

Subseção IV
Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural
Art. 14 – São diretrizes de proteção da memória e do patrimônio cultural:
XI - definir o mapeamento cultural para áreas históricas e de interesse de preservação da paisagem urbana, adotando critérios específicos de parcelamento, ocupação e uso do solo, considerando a harmonização das  novas edificações com as do conjunto da área em torno.
Parágrafo Único - As diretrizes referidas neste artigo devem ser aplicadas preferencialmente na serra dos Montes Claros, em suas proximidades e nos conjuntos urbanos;

Título VI - Da Gestão Urbana - Capítulo I - Da Participação Popular

Art. 75 - O processo de gestão urbana é desenvolvido pelo Executivo e pela Câmara Municipal, com a colaboração dos munícipes.
Parágrafo Único - A manifestação e a Participação popular são de âmbito municipal nas questões de interesse geral e de âmbito regional e local nas questões de interesse localizado.
Art. 76 - Para a implementação de programas urbanísticos de políticas setoriais,
devem ser criados mecanismos que permitam a participação dos agentes envolvidos em todas as fases do processo, desde a elaboração até a implantação e a gestão dos projetos a serem aprovados.

Fizemos questão de frisar apenas os aspectos dessas duas leis, entre as mais importantes do município, e que dão ampla e inquestionável razão às reivindicações dos ambientalistas da OVIVE e do IGS, além dos milhares de cidadãos que vem apoiando essa histórica campanha.
O resultado imediato do que foi dito e debatido pelos presentes à audiência, inclusive os próprios vereadores que aprovaram as leis por unanimidade em duas ocasiões, é o reconhecimento de que será preciso rever essa possibilidade de ocupação urbana naquela região, a princípio favorecida pela expansão do perímetro urbano constante na lei.

Os debatedores, com destaque para os representantes do IBAMA, IEF, Ministério Público, CREA, AREA e IAB, OAB foram claros quanto às implicações técnicas e jurídicas da situação em pauta.

Nós do Movimento SOS Sapucaia, agradecemos primeiramente à população que abraçou e vem apoiando nossas reivindicações. Destacamos ainda a cobertura fundamental de grande parte da Imprensa, que de forma isenta e séria soube mostrar os diversos aspectos desse movimento. Agradecemos ainda as autoridades presentes, em especial as promotoras de justiça, Dra. Aloísia Beraldo e Dra. Ana Eloísa M.Silveira.

E finalmente, não poderíamos deixar de enaltecer e elogiar a postura dos senhores vereadores, que participaram do debate, assinaram a lista em apoio à Campanha por unanimidade, e que souberam de forma democrática reconhecer a força do apelo e dos direitos da população além da necessidade de corrigir os aspectos equivocados das leis em debate.

Esperamos que esse momento seja uma lição de cidadania para todos, eleitores, contribuintes e servidores públicos. Os cidadãos podem e devem participar e ser ouvidos nas decisões que implicarão diretamente na sua qualidade de vida e nos direitos da coletividade.

A proposta agora é consolidar nosso movimento, aguardando a posição do Executivo e do Legislativo referente aos aspectos demandados pela Audiência Pública.

O movimento de coleta de assinaturas, que já ultrapassou 12 mil apoiadores, nos mostrou a necessidade de criarmos mecanismos que possam garantir os direitos da coletividade, o cumprimento das leis e o respeito à opinião de cada cidadão.

MOVIMENTO SOS SAPUCAIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A sociedade montesclarense compareceu em peso, apoio total ao nosso movimento SOS SAPUCAIA.



quinta-feira, 31 de maio de 2012

Mensagem postada no montesclaros.com


De: O Tempo                                                     Data: Qui 24/5/2012 08:19:55
Cidade: Belo Horizonte/MG

Para estudar tremores, Montes Claros terá sismógrafo e técnicos do Japão - Ana Clara Otoni - Após os tremores de terra registrados em Montes Claros, no Norte de Minas, foi anunciado nesta quarta-feira (23) a instalação de um sismógrafo, aparelho que registra e verifica as causas de tremores de terra na cidade. Além disso, uma equipe de técnicos do Japão deve ir a Montes Claros para avaliar os tremores de terras, já que a suspeita de que o município pode estar localizado em uma falha de placas tectônicas. O governo mineiro anunciou que pediu apoio técnico ao Instituto de Desastres Naturais do Japão (ICHARM), sediado em Tsukuba. Nesta quinta-feira (24), o desembarque de três especialistas do Observatório Sismológico da UnB, em Brasília, é esperado na cidade do Norte de Minas. Eles estavam desenvolvendo trabalhos pela Universidade de Brasília (UnB), em Lavras, no Sul de Minas, e serão remanejados para Montes Claros para estudar os tremores de terra registrados no último sábado (19) e nesta terça-feira (22). Para complementar esse trabalho de pesquisa, um convênio de cooperação técnica com o instituto japonês pode ser criado em junho - aproveitando a participação de membros da diretoria do ICHARM na Conferência Mundial do Clima, que será realizada no Rio de Janeiro. Nos próximos dias a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) deve definir quais especialistas virão até Minas Gerais para estudar os tremores. O Observatório Sismológico (Obsis) da Universidade de Brasília (UnB) vai apoiar a instalação de um sismógrafo em Montes Claros, no Norte de Minas, depois de um pedido enviado nesta quarta-feira (23) pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG). Os equipamentos sensoriais serão montados em Montes Claros de imediato e ficarão o tempo por tempo indeterminado para registrar, analisar e gerar material para estudos sobre as falhas responsáveis pelos tremores. Além de estudar o fenômeno, os especialistas irão realizar um trabalho de orientação à população, ao poder público e aos profissionais envolvidos, entre eles os da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. A Defesa Civil Estadual também solicitou o apoio da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para o envio de mais especialistas para a cidade[...]

Mensagem postada no montesclaros.com


De: Augusto Vieira                                                     Data: Seg 28/5/2012 23:43:21
Cidade: Belo Horizonte

É possível que o processo de fabricação do cimento, anos depois, derrube casas por ele edificadas. Dinamitaram loucamente a natureza. Ela sofreu e pode se vingar. É o "progresso" destruindo a vida. Os terremotos de minha aldeia são muito maiores do que se pensa. Sudenizaram-na. Gigolôs usaram recursos públicos para cobrir rombos de caixa em outras plagas. Despovoaram nossos campos. Descalejaram mãos trabalhadoras e enfavelaram a cidade. Criaram falsas esperanças. Depois fecharam fábricas. Minha gente, raçuda, nunca deixou de ir avante. Gente prejudicada em seu caminhar para o futuro. Gente que não se rende. Gente que vai sempre em frente. Gente de muita garra. Podem crer! Somos "interremotáveis."

Mensagem postada no montesclaros.com


De: Estado de Minas                                  Data: Ter 29/5/2012 08:10:52
Cidade: Belo Horizonte/MG

Montes Claros volta a tremer nesta segunda-feira - Tremor de 2.1 de magnitude atingiu a cidade. Este é o sexto abalo ocorrido na cidade desde o último 19 de maio - Luiz Ribeiro - Montes Claros voltou a tremer nesta segunda-feira. De acordo com os registros do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB) o abalo atingiu a magnitude de 2.1 na escala Ritcher e foi sentido pelos moradores às 12h 28. O abalo é mais uma replica do grande tremor de magnitude de 4.5 que atingiu a região, em 19 de maio. O fenômeno causou vários danos e comprometeu a estrutura de 60 casas. Sendo que seis delas foram condenadas e outras duas foram interditadas pela Defesa Civil. Desde o grande tremor, já aconteceram cinco outros abalos na cidade com intensidades decrescentes. O abalo sísmico desta segunda-feira foi o primeiro ocorrido em Montes Claros após a instalação de sismógrafos na cidade pelo Observatório da UnB e Instituto de Astronomia e Geofísica da Universidade de São Paulo (IAG-USP) no fim de semana. Foram instalados pela UnB cinco sismógrafos e outros oito aparelhos pela USP, visando monitorar o fenômeno e verificar a causa dos abalos. A existência de uma fenda geológica no município é apontada como a principal causa.

G1 - Novo abalo é registrado em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais - Série de tremores vem atingindo a cidade mineira. Desta vez, abalo foi de 2,1 graus na escala Richter. O Observatório Sismológico (Obsis) da Universidade de Brasília (UnB) registrou, às 12h28 desta segunda-feira (28), mais um tremor de terra, em Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais. Desta vez, o abalo teve menor intensidade e atingiu 2,1 graus na escala Richter. Segundo o observatório, seis tremores atingiram a cidade mineira desde o último dia 18. O abalo mais forte foi registrado no sábado (19), com 4,5 graus na escala Richter. De acordo com os especialistas da UnB, outros tremores secundários e de menor intensidade podem continuar a acontecer. Neste domingo (27), técnicos estudaram as consequências dos abalos no conjunto de cavernas localizado na Região Noroeste da cidade. Algumas formações foram danificadas na Gruta Lapa D`água, dentro do Parque Estadual da Lapa Grande.

Hoje em Dia - Novo tremor de 2,1 graus é registrado em Montes Claros - Esse é o 37º tremor de terra na cidade do Norte de Minas, desde 2008. Porém, apenas 24 abalos foram registrados oficialmente - Girleno Alencar - Mais um tremor de terra foi registrado em Montes Claros. O abalo, percebido às 12h28 desta segunda-feira, atingiu 2,1 graus de intensidade, segundo o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (Obis/UnB). A nova ocorrência foi sentida em diversos pontos da cidade. Assustados, moradores acionaram o Corpo de Bombeiros. Não houve feridos. Esse é o 37º tremor de terra na cidade, desde 2008. Porém, apenas 24 abalos foram registrados oficialmente, já que os demais foram de menor intensidade. De acordo com a Comissão Municipal de Defesa Civil, ao meio-dia, uma fábrica de cimento usou dinamite para detonar rochas próximo às suas instalações. A possível relação com o abalo sentido pelos moradores será investigada. O município do Norte de Minas sofre tremores de terra há 34 anos, conforme dados do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (USP), que, desde sábado, está em Montes Claros analisando as causas dos abalos. Três sismógrafos foram instalados e, com isso, a cidade passa a contar com oito equipamentos. No fim de semana, o Obis/UnB instalou cinco aparelhos na região. Conforme o setor de sismologia do Departamento de Geociências, o primeiro tremor de terra ocorrido no Norte de Minas aconteceu em 27 de setembro de 1976, na cidade de Coração de Jesus, com 2,3 graus. No ano seguinte, outro abalo foi percebido em Janaúba, com 3,7 graus. Em Minas Gerais, a terra teria tremido pela primeira vez em 1824, em Caxambu, no Sul de Minas, com 3,2 graus. Os dados são da USP. O novo levantamento, no entanto, coloca em xeque o balanço divulgado na semana passada pelo Sismológico de Brasília, que tinha apontado o primeiro tremor de terra em Montes Claros em 27 de agosto de 1995, com 2,6 graus. A diferença entre os dados da USP e da UnB é de 15 anos.

O Tempo - Montes Claros registra primeiro tremor de terra depois de instalação de sismógrafo - Enzo Menezes - Montes Claros registrou na última segunda (28) o sexto tremor de terra em apenas dez dias. Ninguém na cidade ficou ferido, mas danos ao patrimônio serão avaliados. De acordo com registros do sismógrafo da Universidade de Brasília (UnB) instalado na cidade, o tremor alcançou 2,1 graus na escala Richter às 12h28. Foi o primeiro registro desde que o equipamento foi levado à cidade. Cavernas e grutas do Parque Estadual da Mata Grande, na região Noroeste do município, podem ter sido danificadas. Na última semana, fragmentos de rochas caíram do teto da gruta Lapa D´Água. O abalo do último dia 19 de maio atingiu 4.2 graus na escala Richter. Segundo pesquisadores do Observatório Sismológico (Obsis) da UnB, o sismógrafo é capaz de transmitir informações sobre as ocorrências, via satélite, no momento em que são registradas. Apesar disso, não é possível com os equipamentos prever quando novos tremores podem ocorrer, nem a possível extensão. O Corpo de Bombeiros de Montes Claros não atendeu nenhuma ocorrência relacionada aos abalos de segunda-feira.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO SEMANAL - 23/01 Ã 27/01/2012

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MPMG E SUSPENDE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LUXO EM DIVINÓPOLIS/MG
[23/01/2012]

        
        O Município, que alterou o perímetro urbano contrariando o Plano Diretor, deverá pagar multa diária de R$1 mil caso desrespeite a decisão liminar. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar determinando ao município de Divinópolis que se abstenha de conceder licença, alvará ou permissão para instalação do condomínio residencial no perímetro urbano, devendo também suspender as obras, caso já aprovadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Isso porque o Município promulgou uma lei alterando o perímetro urbano, contrariando o Plano Diretor sem a realização de consulta popular. A decisão proferida pelo Juiz Aurelino Rocha Barbosa, do Juízo da Fazenda Pública de Divinópolis, atendeu ao pedido feito em Ação Civil Pública pelos promotores de Justiça Mauro Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco; e Sérgio Gildin, de Defesa de Habitação e Urbanismo de Divinópolis. Ação - Na ação civil pública, o MPMG pede a nulidade de lei de efeitos concretos promulgada pelo Município de Divinópolis, que alterou o perímetro urbano apenas para atender a pedido de loteamento para implantação de um condomínio de luxo. Os autores da ação destacam que uma lei não pode ser elaborada para atender interesse de determinado particular e que a alteração de perímetro urbano é providência que afeta diretamente interesses ambientais, sociais e urbanísticos, devendo ser pautada pela impessoalidade e pela busca do bem comum. "Acreditamos que a ação é importante para fazer valer os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além das disposições do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Divinópolis". Seria necessário o trâmite legislativo para alteração da Lei Complementar Municipal n° 060/2000, precedida de audiência pública e publicação de documentos e informações exigidas pelo art. 40, §4° da Lei Federal n° 10257/2001. Histórico - O MPMG instaurou o procedimento investigatório para apurar representação que noticiou a elaboração do Projeto de Lei Municipal 038/2011, posteriormente aprovado e convertido na Lei Municipal n° 7369/2011, que alterou o perímetro urbano de Divinópolis para incluir uma gleba de terra privada e permitir a instalação do condomínio residencial de luxo. A própria justificativa do projeto, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, já informava tratar-se de projeto de lei de efeitos concretos para beneficiar um empreendimento particular prevendo lotes com áreas iguais ou maiores que 600m2, beneficiando somente pessoas de elevado poder aquisitivo. Além de não ter sido realizada audiência pública, também não foi feito qualquer estudo técnico para avaliar se havia interesse público na expansão do perímetro urbano ou suas conseqüências. "Pelo contrário, havia parecer técnico dos profissionais da Prefeitura Municipal de Divinópolis contrário à expansão proposta, elaborado em 2006, quando projeto de lei semelhante foi apresentado", esclarece a ação.
Fonte: MPMG

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

    
       Informamos a sociedade montesclarense e em especial as pessoas adeptas e simpatizantes ao movimento SOS Sapucaia contra a subida do perímetro urbano para o alto da Serra do Sapucaia, que já passamos das 20 mil assinaturas. O movimento continua, não vamos baixar a guarda, continuamos contando com o apoio de todos. O povo unido jamais será vencido!

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Adesive seu veiculo

 Se você é adepto a campanha SOS Sapucaia e quer adesivar o seu veiculo, entre em contato conosco. Em uma semana já temos 20 adesivados!

Mensagem montesclaros.com

Mensagem N° 69767
De: Eduardo Gherard                                                 Data: Dom 4/12/2011 20:55:44
Cidade: Montes Claros - MG  País: Brasil

Concordo com J. Jose que postou a mensagem 69757 neste mural. Sou engenheiro e escolhi Montes Claros a 10 anos para morar, e fico muito preocupado quando começa a chover forte, pois moro no 3° andar na avenida Vicente Guimarães onde já tive prejuízos com inundações. Como profissional da área tenho uma preocupação muito grande, a cidade de Montes Claros não tem um plano de escoamento pluvial, e está crescendo muito em direção a cabeceira do rio Vieiras. Os canais de escoamento pluvial já mostram sinais que não irá suportar tal crescimento. Estou sabendo que irá ser construido um grande loteamento no alto da serra da Sapucaia, será que o problema que já existe e não podemos negar ficará mais preocupante? Pois ocupar áreas altas em cabeceiras de bacias hidrograficas onde a cidade está a jusante não é aconselhavel e temos vários exemplos ruins Brasil afora. Devemos analisar com muita cautela esta possibilidade para não nos culparmos no futuro.

Mensagem montesclaros.com

Mensagem N° 69757
De: J. José                                                                   Data: Sáb 3/12/2011 21:17:18
Cidade: Montes Claros

Fiz questão de percorrer agora o primeiro terço do rio Vieira dentro da cidade, no trecho que vai da avenida Vicente Guimarães até a ponte de acesso ao bairro Ibituruna. Com a chuva, quase contínua, de agora à tarde, o rio Vieira já ultrapassou a sua caixa de concreto. Ameaça escalar a saia do talude. Na ponte do Ibituruna, as águas estão a pouco menos de um metro do fundo da ponte. Ali, quando as águas atingem o piso da ponte, elas refluem para as duas pistas da avenida e provocam inundação naquele trecho, lançando água também na Praça da Rosa Mística e ruas vizinhas. Essas enchentes passaram a ocorrer, coincidência ou não, depois que começaram as obras de canalização do Córrego Bicano. As chuvas daquela bacia dos bairros da zona sul rapidamente chegam ao rio e provocam inundação . Queira Deus que isto não volte a acontecer com esta temporada atual das chuvas, embora finas. Os moradores daregião vão dormir preocupados, esta noite. E não é, ainda, chuva excessiva. É chuva continuada, embora fina, engrossando de vez em quando.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

JORNAL DE NOTÍCIAS 25/11/2011

SOBRE A NOTÍCIA- JOÃO BRAGA JUNIOR
SERRA DO MEL – O Ministério Público está de olho no projeto de lei que ampliou o perímetro urbano de Montes Claros. O vereador Claudinho da Prefeitura, que denunciou irregularidades na matéria aprovada em recente reunião extraordinária do Legislativo Municipal, será ouvido por promotores de Justiça, na próxima semana.

sábado, 15 de outubro de 2011